PERGUNTAS FREQUENTES



MENSALIDADES E INADIPLÊNCIA

Como deve ser calculado o valor da mensalidade escolar?

Para calcular a mensalidade de cada ano letivo que virá e eventualmente reajustar esse valor, a Universidade deverá comprovar mediante exibição de planilhas de custo a necessidade do aumento. Essa planilha deverá ser disponibilizada 45 dias antes do último dia da rematrícula dos alunos.
Se a faculdade não mostrar as planilhas, a proposta de contrato e o valor da mensalidade dentro desse prazo, os alunos e as entidades estudantis, CAs DCEs, podem informar, por escrito, que IMPUGNAM o valor, ou seja, contestam o reajuste enquanto não for apresentada a planilha e a proposta de contrato.

A Faculdade pode cobrar matrícula e mais doze mensalidades?

Não, a matrícula não pode ser cobrada como uma taxa adicional O aluno deve ficar atento ao valor total da prestação de serviço que pode ser anual ou semestral. Essa quantia normalmente é dividida em 12 ou 6 parcelas, mas podem existir outras formas de pagamento, desde que não ultrapassem o valor total. A escola ainda deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, com 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com seu calendário e cronograma) o texto da proposta do contrato e o valor total da anuidade.

Todos os custos cobrados dos estudantes devem estar no contrato?

Sim. Antes de mais nada, é sempre bom o estudante ler com atenção o regimento interno da Instituição de Ensino antes de assinar o contrato. Valores como taxas de prova substitutiva, custo de uma declaração, etc., devem estar bem especificados. Para evitar problemas é bom ter um documento comprovando os valores.

As taxas cobradas para revisão de provas, emissão de declarações e certidões têm valor fixo?

Os valores devem estar previstos no contrato, essa quantia deve fazer parte do valor total. Vale lembrar que o serviço de funcionários e material utilizado para a emissão dos documentos geralmente estão previstos nas planilhas de custos. Não há razão para que esse valor seja cobrado novamente em separado, sob pena de enriquecimento ilícito da universidade e cobrança abusiva. Para ter certeza, o aluno deve pedir à universidade a planilha de custo na forma da Lei 9.870/99 e seu decreto regulamentador mediante protocolo escrito.

Após a assinatura do contrato, a escola pode reajustar o valor?

Não. Nenhuma cláusula contratual pode estabelecer a revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua afixação.

O vestibulando que passar em duas universidades e optar por uma terá direito à devolução da matrícula efetuada na primeira instituição?

Sim. Porém, não existe lei definindo o percentual de devolução na maior parte dos estados. É importante que o aluno leia com atenção o contrato de matrícula para ver a previsão do percentual de devolução e até quando é devolvido o dinheiro, geralmente antes do início das aulas. Se o aluno entender como abusivo o percentual de retenção do valor pago, como acima de 40%, por exemplo, deve procurar o Procon de seu município.

A instituição tem direito de inscrever o nome do aluno inadimplente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)?

Como o aluno é consumidor, pela lei deve honrar os compromissos assumidos no contrato de matrícula, caso contrário se sujeitará às sanções e medidas legais cabíveis. Entretanto, a inclusão do nome do aluno nos cadastros de proteção ao crédito não pode ocorrer, já que a instituição não é comércio. A universidade deve ingressar no judiciário para receber seu crédito, possibilitando inclusive ao aluno contratar um advogado para questionar eventualmente o valor cobrado.

A instituição tem o direito de reter documentos como ementas para transferência, entrega de declarações ou proibir a realização de provas do aluno inadimplente, porém matriculado naquele semestre/ano letivo?

Não. O art. 6o da Lei 9.870/99 proíbe essa prática. A escola não pode suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar outras penas pedagógicas por causa da inadimplência.

A instituição de ensino pode recusar a rematrícula em razão de mensalidades pendentes?

A princípio sim. É o que diz o art. 5º da lei 9.870/99. Porém, se o aluno teve problemas financeiros para quitar seus compromissos, ele pode propor à faculdade o pagamento das mensalidades em atraso de forma parcelada. Caso a instituição se recuse a negociar, o aluno poderá entrar com uma ação no judiciário para se rematricular através de uma liminar.

A instituição pode divulgar o nome de alunos devedores?

Não, a escola não poderá divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente. A Instituição não pode gerar constrangimento ao aluno.

A Instituição pode cobrar do aluno um valor mínimo obrigatório independentemente do número de matérias cursadas?

Não. A mensalidade sempre deve ser proporcional à quantidade de matérias cursadas.

A instituição pode conceder desconto para o aluno que paga em dia e negar o mesmo desconto para o aluno que tem dificuldades para pagar?

O assunto ainda gera discussões, mas esses descontos que algumas instituições também chamam de bolsas ou premio adimplência não são cabíveis no entendimento da União Nacional dos Estudantes.

Qual o percentual máximo de multa que a Universidade pode cobrar no caso de atraso de pagamento da mensalidade?

No máximo 2%. Acima disso a cobrança é ilegal de acordo com o art. 52, V, par. 1º do Código de Defesa do Consumidor e da portaria da SDE – Secretaria de Direito Econômico nº 3, item 11.

Irmãos na mesma faculdade podem reivindicar descontos?

Sim. O Decreto-Lei 3.200/41, em seu artigo 24 prevê descontos progressivos de 20% a 60% para famílias com mais de um filho matriculado na mesma escola. Atualmente existe uma grande discussão sobre a vigência ou não dessa norma. Caso a instituição não conceda o desconto,é importante que os alunos ou seus responsáveis solicitem o benefício por escrito e em conjunto citando este artigo do Decreto-Lei. Se for negado, é possível ingressar com ação no judiciário.

MEIA ENTRADA


Quem tem direito à meia-entrada?

Cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada aos estudantes. Em São Paulo, por exemplo, segundo a Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92, todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. Ressaltamos que no caso de estudantes que residam no município de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.715, de 07/01/04, estendeu o concessão para alunos matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), pré-vestibulares e pós-graduação.

Os organizadores de eventos/shows podem limitar a quantidade de ingressos de meia-entrada? E se houver recusa como devo proceder?

Em regra não. Para ter certeza o estudante deve verificar a legislação de seu estado e de seu município. No estado de São Paulo, por exemplo, a concessão de meia-entrada deve ser garantida para todos os alunos que se enquadram na Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92 e Lei Municipal nº 13715, de 07/01/04, ou seja, estudantes do ensino fundamental, médio e superior, sendo estendido no município de São Paulo, para alunos de cursos pré-vestibulares, profissionalizantes (básico e técnico) e pós-graduação.
Se houver recusa do cumprimento da lei, o aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil.
Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos – Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a polícia militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.

Pode haver uma promoção com arrecadação de alimentos, roupas ou distribuição de cupons de desconto para dar meia-entrada para todos, estudantes ou não?

NÃO! Essa prática é uma simulação que alguns empresários vêm fazendo para tentar burlar as leis de meia-entrada e desrespeitar as carteiras da UNE e da UBES, conquistas históricas dos estudantes. Já tivemos várias liminares proibindo essa prática. Recentemente o Ministério Público de São Paulo acolheu denúncia criminal que fizemos e uma empresa de eventos está sendo investigada por crime de estelionato por distribuir panfletos com 50% de desconto e cobrar o mesmo valor para o estudante.
O preço para o estudante deve ser calculado sobre o valor efetivamente praticado. Se o preço praticado é o valor promocional, já que ninguém ou quase ninguém paga outro valor, então, a meia entrada deve ser calculada sobre essa quantia.

Em quais tipos de evento a meia-entrada é válida?

A regra geral prevista nas leis estaduais que regulam o direito a meia-entrada é que em qualquer evento de cultura, lazer ou esporte o estudante tenha 50% de desconto no valor do ingresso. No entanto, para saber em que tipo de evento é aplicada a meia-entrada no seu estado, o estudante deve consultar a lei estadual e se seu município também tem alguma lei específica sobre o assunto.

Quem tem o direito à meia-entrada e quais documentos devem ser apresentados para garantir o benefício?

Geralmente as leis prevêem que basta apresentar a carteira da UNE em caso de estudante universitário ou da UBES em caso de estudante secundarista para ter direito ao desconto. Para saber os documentos que asseguram a meia-entrada o estudante deve primeiro consultar a lei de cada estado e se seu município também tem alguma lei falando desse assunto.

FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES

O aluno beneficiário do FIES que terminou a graduação e está desempregado pode ser cobrado?

Sim, até mesmo porque trata-se de um financiamento entre aluno e banco. A única previsão legal após o término dos estudos é a obrigação do banco em manter, durante os doze primeiros meses, a mensalidade correspondente a 50% do que o aluno pagou no último ano. Depois disso, o restante do débito será divido em um número de parcelas correspondente aos anos em que foram financiados aos alunos, podendo ser dividida no máximo em uma vez e meia.

Tenho que ter um fiador para participar do FIES?

A lei que criou o FIES prevê o fiador. Já existiu uma liminar nacional que possibilitava aos estudantes fazerem os aditamentos do Fies sem fiadores temporariamente, mas foi derrubada. Hoje apenas os estados de Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Para, ainda produzem essas liminares.

PROUNI

Apenas o Enem é sufuciente para obter bolsa de estudo do PROUNI ?

Não, esse é apenas o primeiro passo. O segundo é a avaliação de renda da pessoa que deve ter renda familiar per capta de até 3 salários mínimos.

É necessário fazer vestibular para o PROUNI?

Não há a necessidade dos candidatos prestarem vestibular, mas se a instituição obrigar o estudante a fazer esses exames, não poderá ser cobrada taxa de inscrição.

Quais são os critérios para a concessão de bolsas do PROUNI?

100% para estudantes que possuem renda familiar de até 1 salário mínimo e meio, 50% para estudantes que possuem a renda familiar de até 03 salários mínimos 25% para estudantes que possuem renda familiar até 03 salários mínimos, concedidas apenas para mensalidade de até (R$200,00).

Qual é o prazo para inscrições do PROUNI?

O prazo varia, portanto é sempre importante estar atento ao site: http://prouni-inscricao.mec.gov.br/prouni/

OUTRAS

O aluno, ou seu advogado, tem livre acesso aos seus documentos escolares como provas e respostas de seus requerimentos? 

Sim, ambos. Todo aluno tem direito de ver suas provas, a correção nelas realizada, e também qual foi o teor das decisões proferidas em seus requerimentos. No caso de advogado, por força do art. 7º da Lei 8.906/94 ele terá ainda e assegurado por lei o direito de extrair cópia desses documentos para eventual recurso ou ação judicial do interesse do estudante ou dos estudantes.

Quando o Centro Acadêmico pode entrar com uma ação na justiça para defender os alunos?

Sempre que a instituição de ensino praticar qualquer conduta ilegal que atinge os alunos. Também para pedir que a universidade exiba as planilhas de custo a fim de verificar onde está sendo aplicado o valor arrecadado pelas mensalidades. A ação também é possível quando a instituição aplica o “desconto pontualidade” e penaliza o aluno inadimplente, em caso de multa acima de 2%, e em outros casos.
É importante lembrar que para ingresso da ação o estatuto do centro acadêmico deve prever essa finalidade. Para o ingresso de ação sobre mensalidade, a entidade deve apresentar autorização de no mínimo 20% dos alunos de cada curso.
A entidade estudantil poderá pedir gratuidade para não pagar ao judiciário o que se chama de “custas processuais” que é uma taxa para poder entrar com uma ação e para poder ingressar com recursos na justiça. Também não pagará as custas iniciais em vista do que dispõe a lei e também não pagará custas se perder, salvo no caso previsto em lei, ou seja, se estiver agindo no processo de má-fé.

A partir de quando a faculdade pode pedir o reconhecimento de um curso? 

Segundo a Portaria nº 877 de 30 de julho de 1997 as instituições poderão requerer o reconhecimento de seus cursos/habilitações a partir do segundo ano de funcionamento, quando se tratar de cursos com duração de quatro anos, e a partir do terceiro ano, para aqueles cuja duração for superior a quatro anos. Algumas universidades dizem que somente com a primeira turma formada é possível pedir o reconhecimento do curso, mas isso não é verdade.

A Universidade tem prazo para responder a meus requerimentos e realizar provas substitutivas?

O prazo da faculdade para atender ao aluno deverá constar no contrato de matrícula e no estatuto ou do regimento interno da Instituição. Caso não conste, o aluno deve solicitar que o Centro Acadêmico do seu curso faça um ofício à faculdade pedindo a adição desse item. Se a faculdade não atender o pedido, é direito dos estudantes ingressarem com uma ação para obrigar a faculdade a ter esse prazo já que os estudantes também tem prazos para exercer seus direitos. Os prazos para os alunos também devem constar nas normas da faculdade.

Como é a escolha de quem deve ou não receber bolsas de estudo?

Os critérios são regulamentados por norma interna da faculdade, assim como os membros da comissão avaliadora. Caso exista o interesse em bolsas, é pedir informações sobre isso à instituição com antecedência.

No caso da instituição não aceitar o atestado médico, como o aluno deve proceder?

É necessário observar no regimento interno da instituição se há algo que estipule em quais casos serão aceitos atestados médicos. A falta justificada por atestado deve ser protocolada através de carta em duas vias, na instituição de ensino. O aluno deve pedir o abono das faltas, sempre tendo em mão a cópia do atestado para que, se futuramente houver algum problema, o documento sirva de prova para possíveis demandas judiciais.

O que fazer em caso de queixas quanto ao rendimento dos professores?

Vale lembrar que existe o contrato de prestação de serviços, em que há garantia dos compromissos da instituição. Neste caso, há alguns caminhos: abaixo-assinado de todos os alunos, procurar o Coordenador do Curso, expor os problemas, fazer carta escrita anexando o abaixo-assinado protocolando em 02 vias na secretaria de sua Instituição de Ensino e estabelecendo um prazo para obter resposta. Se a resposta for desfavorável aos alunos, contatar a Ouvidoria do Estudante no telefone (11) 5084-9477 ou no e-mail Ouvidoriadoestudante@hotmail.com para análise do caso e sugestões. Também procurar o PROCON mais próximo e fazer uma denúncia contra a Instituição de Ensino.

Como proceder para interromper o curso sem maiores prejuízos financeiros?

Na impossibilidade de continuar o curso, o aluno deve solicitar imediato trancamento da matrícula junto à instituição. Os pedidos de histórico escolar/transferência devem ser formalizados por escrito, ficando o aluno com uma via protocolada

Na sua opinião, qual política de Assistência Estudantil esta em falta aos estudantes de Guarulhos?